Ficha Cadastral de Fornecedores
3.EPI’s (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Os EPI´s mínimos obrigatórios são: capacete de segurança com tira jugular, óculos de segurança, calçado tipo botina com biqueira de composite, protetor auditivo tipo concha acoplado ao capacete e touca para trabalhos nas máquinas de papel e embalagem;
Obs. 1: Para trabalhos que sejam necessário cinturão de segurança, o mesmo deve possuir o CA – Certificado de Aprovação – dentro do prazo de validade e em boas condições de uso, bem como ser dotado de talabarte em Y com absorvedor de energia com a marca compatível, devendo ser apresentado na integração para ser passar por inspeção e aprovação da área de segurança da TECNOHIDRO.
Obs. 2: Podem ser solicitados e determinados EPIs específicos de acordo com as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o risco e manual de saúde e segurança da TECNOHIDRO, disposto no link acima citado nesse documento;
Obs. 3: Será realizada a inspeção dos EPI’s na área sempre que for necessário e em toda liberação de permissão Especial de Trabalho – PET.
Obs. 4: Todos os equipamentos de proteção individual devem estar em bom estado de conservação e possuir C.A. (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho), de acordo com as recomendações da Norma Regulamentadora Nº 6, item 6.9.3.
Serão exigidos na execução do serviço:
– Relação de ferramentas e equipamentos acompanhados de nota fiscal conforme legislação vigente ou lista de materiais, que devem ser conferidos na entrada e na saída pelo almoxarifado;
– Uniforme e identificação com foto;
– Uso permanente do crachá de identificação de terceiros, padrão TECNOHIDRO, o qual será entregue na portaria.
4.Integração
A integração de segurança é elemento obrigatório para prestação do serviço, tem validade de 2 anos e deverá ser agendada com antecedência mínima de 5 dias uteis, respeitando os dias e horários definidos pela TECNOHIDRO.
Segue fluxo do processo de liberação para integração na TECNOHIDRO:
1 – Prestador do serviço recebe a confirmação do serviço pelo Suprimentos com as orientações sobre envio documentação e integração;
2 – Prestador do serviço envia a documentação para o e-mail repassado pelo comprador o qual recebe e envia para Setor de Operações (SOP-THDR) solicitando validação da documentação;
3 – SOP-THDR analisa e valida a documentação, com um parecer positivo sem pendências de documentações ou retorno com pendencias.
4 – Quando a devolutiva for com o parecer positivo, é agendado a data da integração com o prestador do serviço e formalizando ao SOP-THDR a data, para programação; É importante que sua empresa se programe para realizar a integração antes do início da prestação de serviços.
5 – Quando a devolutiva for com o parecer negativo, são tratadas as pendências e após tudo validado por ambas as áreas, é realizado o agendamento da integração;
6 – Para finalizar é realizado a integração com a verificação de EPIs e liberação dos colaboradores para atividades;
Obs. 1: O agendamento da integração obrigatoriamente se dará após a validação da documentação pelo SOP-THDR da TECNOHIDRO;
Obs. 2: Para serviços de parada de máquinas ou emergências as integrações e validação de documentos poderão ser realizadas em caráter emergencial conforme alinhamento prévio;
Obs. 3: Será cobrada do prestador de serviço multa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por crachá, em caso de extravio ou não devolvido ao final do serviço;
Obs. 4: Para paradas com prazo superior a 5 dias, a integração deve ser realizada obrigatoriamente antes do início dos trabalhos;
Obs. 5: No dia da integração, chegar com 30 min de antecedência para organização e controle da liberação;
5.Outras Informações Importantes
A contratada deve garantir, por parte de seus colaboradores, o atendimento dos itens da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214/78, de 08 de junho de 1978, que trata sobre as normas regulamentadoras (NR), que forem aplicáveis às atividades executadas nas dependências da TECNOHIDRO, bem como, envolver a contratante, no momento da execução dos serviços, para que ações sejam tomadas como forma de garantir o atendimento da Portaria;
ART, sempre que exigida, deve ser enviada antes do início das obras juntamente com o comprovante de pagamento;
Caso seja necessário manter veículo dentro das dependências da TECNOHIDRO, favor solicitar com antecedência;
O serviço deverá ter uma garantia informada pela contratada;
Após a execução do serviço, o local deve ser limpo e os entulhos destinados de acordo com a orientação da TECNOHIDRO, sob pena de não liberação dos pagamentos. Quando a destinação for por conta da contratada, está deverá apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos;
Enquanto permanecer nas dependências da empresa deve-se respeitar todas as legislações ambientais vigentes (Recursos hídricos, solo, atmosférico, resíduos, áreas de preservação permanente), em caso de dúvidas entrar em contato com o Gerente de Projeto;
Todo ferramental que será utilizado para execução do serviço deverá passar por conferência do SOP-THDR, devendo estar acompanhado por nota fiscal de remessa. Em casos de não apresentação da nota, o SOP-THDR realizará a conferência física e o registro dos materiais em formulário interno. A TECNOHIDRO se resguarda o direito de conferência dos ferramentais havendo ou não a presença de um representante da prestadora de serviço.
Além disso seguir o que está estabelecido no código de conduta ética da TECNOHIDRO. O Fornecedor deverá solicitar uma cópia do código de conduta ética ao setor de compras.
Qualquer terceiro que venha a adentrar em áreas onde a TECNOHIDRO está executado os serviços de campo, deverá respeitar o sigilo sobre todas as informações que tiver acesso no desempenho de suas atividades, sendo vedado (proibido) o ato de fotografar ou filmar as dependências e processos produtivos da contratada, salvo com prévio e expresso consentimento desta.