Convocação CETESB

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é a agência do governo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de sujeira com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do nosso solo.

Leia mais sobre a convocação abaixo:

O que é a convocação CETESB?

A convocação é a demanda da CETESB para empresas realizarem o estudo de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória de seu empreendimento, dando início ao processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC).

Com a publicação do Decreto 59.263 da Lei Estadual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, surgem novas demandas ambientais ligadas a identificação, investigação e remediação de passivos ambientais para atividades potencialmente poluidoras de água e solo.

Este decreto-lei gerou a necessidade do desenvolvimento de um Procedimento Técnico que alinhasse as ações do mercado de consultorias ambientais às ações de fiscalização e controle desenvolvidas pela CETESB.

Sendo assim, a CETESB publicou a Decisão de Diretoria N° 38/2017/C, que define de forma clara e detalhada o processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas para o Estado de São Paulo, bem como indica a necessidade da convocação de atividades potencialmente poluidoras para executarem o levantamento de seus passivos ambientais.

Quem é convocado?

São convocadas as empresas que exercem as atividades consideradas potencialmente geradoras de áreas contaminadas para a realização do estudo de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória. As atividades consideradas potencialmente geradoras de áreas contaminadas estão destacadas na Resolução SMA n°10/2017.

As convocações tem sido feitas nas chamadas “regiões prioritárias”, conforme os logradouros apresentados na Resolução SMA n°11/2017. As regiões prioritárias são Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antônio e Jurubatuba.

O que fazer ao ser convocado?

Os responsáveis legais pelo empreendimento convocado devem apresentar os relatórios técnicos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória para a CETESB, dando início ao processo chamado de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. O processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas é definido por etapas subsequentes, onde o resultado de cada etapa define o que deve ser realizado a seguir. O fluxograma apresentado abaixo resume o passo-a-passo a ser seguido ao ser convocado:

Quais os prazos?

Ao ser convocado, os responsáveis legais têm 120 (cento e vinte) dias para entregar os relatórios técnicos a CETESB dentro dos padrões determinados pela DD N° 38/2017/C, iniciando a partir do recebimento da carta de convocação.

O não atendimento as demandas da CETESB é entendido como infração e os responsáveis legais serão penalizados, conforme expõe a Instrução Técnica N° 39.

 

Os tipos de penalidades são:

  1. Advertência;
  2. Multa simples;
  3. Multa diária;
  4. Embargo;
  5. Demolição;
  6. Suspensão de financiamento e benefícios fiscais.

 

A penalidade 1 será imposta quando se tratar da primeira infração leve pelo descumprimento das exigências técnicas formuladas pela CETESB. Abaixo são destacados os tipos de infração e classificação das penalidades ao não atender a convocação da CETESB, conforme destacado no Anexo 3 da IT N° 39:

  • Não realizar a investigação preliminar e/ou investigação confirmatória. Penalidade: Multa leve;
  • Não realizar a investigação preliminar e/ou investigação confirmatória de acordo com a DD N° 38/2017/C. Penalidade: Advertência ou Multa Leve.

Por que não esperar ser convocado?

As vantagens de iniciar o trabalho antes da convocação são, principalmente, referentes à prazos e redução de eventuais penalidades por meio de atenuantes, destacados no Anexo 3 da IT N° 39.

O início dos trabalhos sem prazo pré-definido pela convocação permite um melhor planejamento financeiro para os responsáveis legais e melhor planejamento para os responsáveis técnicos pela execução dos trabalhos.

Os atenuantes reduzem em % o valor base de eventual multa aplicada ao responsável legal. A realização de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória independente da notificação da CETESB, por exemplo, garante aos responsáveis legais o Atenuante V., que concede redução de 20% em relação ao valor base de eventual multa aplicada. Outro atenuante, que concede 40% de redução ao valor base da multa, é promover, por iniciativa própria, alterações nos processos produtivos de forma a minorar as emissões de poluentes.

Como a alteração nos processos produtivos precisa ser estudada e planejada, a ausência de prazos pré-definidos facilita sua execução.

Por que contratar a Tecnohidro?

A Tecnohidro possui larga experiência no desenvolvimento de projetos ligados ao Gerenciamento Ambiental de Áreas Contaminadas, como Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada, Avaliação de Risco, Plano de Intervenção e Remediação Ambiental.

A sólida e ampla qualificação do corpo técnico da Tecnohidro lhe confere pleno êxito no desenvolvimento de soluções eficazes e economicamente competitivas para uma vasta gama de empresas, incluindo indústrias de diversos segmentos, construtoras, minerações e companhias de petróleo e energia, atendendo integralmente todos os procedimentos estabelecidos na DD N° 38/2017/C.

Fale conosco

Nossa equipe de especialistas está a sua disposição para que possamos atender todas as suas necessidades e orienta-lo da melhor forma possível

×