O processo de declínio industrial acaba deixando para trás muitos terrenos, às vezes em grandes áreas, contaminados pelos mais diversos tipos de poluentes, que podem representar sérios riscos à saúde e segurança da população.

Surgem, então, questões importantes para serem respondidas por técnicos e administradores públicos, tais como: O que fazer com esses terrenos? Na eventual dificuldade de sua reutilização, existiria algum problema em deixá-los da forma como estão?

Sem dúvida, sob o ponto de vista técnico, esses terrenos devem ser reabilitados para serem adequadamente reutilizados. Porém, com a necessária segurança de que não haverá riscos à saúde ou ao meio ambiente e considerada a forma de utilização pretendida.

Além disso, a existência de terrenos contaminados sem reutilização traz consigo uma razoável probabilidade de os poluentes ali confinados prejudicarem a saúde humana.

Isso pode ocorrer pela exposição contínua a produtos químicos voláteis, emanados do solo contaminado, e que carregam toxinas para os espaços no entorno. Essas toxinas podem ser absorvidas por vegetais e seres humanos, causando, ao longo do tempo, efeitos nocivos à saúde.

Esse cenário não foi somente apontado por especialistas como plausível, mas foi, também, corroborado por pesquisas científicas feitas em locais submetidos a esse tipo de poluição. Estudos confirmaram, por exemplo, a associação entre terrenos contaminados com as altas taxas de nascimento de crianças com baixo peso e com o aumento da mortalidade de recém-nascidos em comunidades residenciais próximas.

Por essas razões, as autoridades e a comunidade científica em todo o mundo estabeleceram modelos de incentivo e padrões técnicos para a descontaminação e reutilização desses terrenos.

Um dos mais importantes agentes de transformação presentes nesse processo na maioria das localidades é o mercado imobiliário, que adquire esses terrenos, efetua a descontaminação dentro dos padrões cientificamente determinados como seguros para o tipo de reutilização pretendida e recoloca o terreno para cumprir suas funções dentro do tecido urbano.

Contudo, principalmente no Estado de São Paulo, o mercado imobiliário pode ser impedido de desempenhar esse importante papel na recuperação urbana em função da atuação de setores do Ministério Público que entendem ser necessária a recuperação integral do terreno e seu restabelecimento à forma original.

Porém, essa tese é contrária ao posicionamento da comunidade científica internacional, inclusive a brasileira, e torna, na maioria dos casos, economicamente inviável a remediação dos terrenos contaminados, impedindo, assim, seu aproveitamento dentro de padrões técnicos seguros para a saúde da população. Pior do que isso é não tomar nenhuma providência e deixar o terreno contaminado com possibilidades de causar problemas à saúde das pessoas.

Felizmente, o Judiciário paulista vem tendo a necessária sensibilidade para compreender e conceituar os importantes limites dessa questão.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar ação promovida pelo Ministério Público no sentido de obrigar o empreendedor a efetuar a inviável recuperação integral, confirmou o entendimento de que o cumprimento dos parâmetros técnicos exigidos pela Secretaria do Meio Ambiente, e previstos em lei, são suficientes para garantir a segurança humana.

Pelo bem das cidades, e de sua população, esperamos que essa decisão seja mantida pelos tribunais superiores.

Fonte: Folha de S. Paulo

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