Das 5.570 cidades do Brasil, a cidade de Porto Alegre foi escolhida para ser a sede da 64ª Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Na última quinta-feira, 28 de novembro de 2013, os prefeitos da FNP discutiram a necessidade de “ampliação” do prazo para o fim dos lixões. O prazo para o fim dos lixões no Brasil acaba em 3 de agosto de 2014, conforme a Lei Federal Nº 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e que foi sancionada pela Presidente da República Dilma Vana Rousseff Linhares em 2 de agosto de 2010.

Os prefeitos das 5.570 cidades brasileiras tem a contar dessa segunda-feira, 2 de dezembro de 2013, o total de 244 dias para cumprir a Lei Federal Nº 12.305, no que diz respeito a “disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.

O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati (PDT), é o presidente da FNP.

Fortunati disse na 64ª Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitos que “a Frente Nacional de Prefeitos apoia a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos porque ela estabelece metas, responsabilidades e os caminhos para uma gestão eficiente dos resíduos sólidos. São normas que devem ser observadas por todos, desde o cidadão até os governos, passando pela iniciativa privada quando falamos da logística reversa. Mas nós temos hoje quase 3 mil lixões no Brasil distribuídos em 2.800 cidades. Os municípios não terão como cumprir essa meta, porque é pouco tempo para realizar o licenciamento ambiental, o planejamento e, principalmente, a obra que precisa ser feita para construir um aterro sanitário que vai substituir o lixão. A FNP está propondo ao Governo Federal o estabelecimento de uma nova data para que as prefeituras consigam, de forma responsável, acabar com os depósitos irregulares e cumprir a legislação”.

A secretaria de Comunicação da Prefeitura de Porto Alegre afirma que a “Capital é referência para municípios que devem acabar com lixões”.

Diz o governo do prefeito pedetista José Fortunati que “Porto Alegre se destaca como uma referência no tema. A cidade já conta com um Plano Municipal Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos e erradicou os lixões há anos”.

José Fortunati (PDT) quando candidato ao cargo eletivo de prefeito de Porto Alegre, em sua reeleição, conforme consta em seu Plano de Governo, já afirmava que “estamos entre as capitais com as melhores práticas no tratamento de resíduos e não possuímos lixão, ações que reafirmam a vocação da cidade em relação aos cuidados com o meio ambiente”.

Provavelmente Fortunati, durante o período em que foi vice-prefeito e atualmente como prefeito de Porto Alegre, não tenha ido até o “Lixão da Zona Norte”, popularmente como é conhecido esse empreendimento de titularidade do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).

O leitor do Blog Máfia do Lixo pode acessar o Google Earth, e lá fazer um retângulo com as coordenadas A (29°59’26.80?S e 51° 8’43.15?O), B (29°59’26.31?S e 51° 8’28.74?O), C (29°58’43.31?S e 51° 8’45.47?O) e D (29°58’42.82?S e 51° 8’31.04?O), quando então terá por resultado a área total do famigerado “LIXÃO DA ZONA NORTE”, obra construída pela Prefeitura de Porto Alegre.

Lixão da Zona Norte – Empreendimento da Prefeitura de Porto Alegre – Serve de referência para todas as cidades do mundo

Talvez não queiram falar sobre o “LIXÃO DA ZONA NORTE”, por não ter que reconhecer que Porto Alegre possui esse monumental passivo ambiental, em se tratando de resíduo, ou ainda de lixo se assim preferirem, e que até hoje nada, absolutamente nada foi feito para a sua recuperação e do meio ambiente local.

Totalmente esquecido pelo prefeito Fortunati e pelo seu ex-secretário da pasta de Meio Ambiente, Fernando Zachia (preso pela PF na Operação Concutare), o LIXÃO DA ZONA NORTE DE PORTO ALEGRE, maior passivo ambiental do Rio Grande do Sul, está lá até hoje no final da rua Sergio J. Dieterich, em uma enorme área que o chefe do executivo municipal deveria conhecer e tomar as providências para a sua “erradicação” total.

Em 28 de julho de 1992, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU celebrou um contrato com representantes da família Dullius.

O contrato previa a construção de um aterro sanitário no imóvel privado da rua Sérgio Jungblut Dieterich, 1100, em Porto Alegre (RS), instrumento público que estabelece a responsabilidade exclusiva do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU pelos serviços executados na área particular.

A cláusula 5ª. do contrato firmado entre o DMLU e a família Dullius, estabelece o prazo de 5 anos a contar da data da assinatura do contrato (28/7/92) para a conclusão do aterro sanitário na área privada.

O referido prazo findou em 28/07/1997, sem que o DMLU houvesse concluído o “aterro sanitário”, na verdade um lixão, a ser erigido no imóvel da família Dullius.

O chorume do LIXÃO DO ZONA NORTE DE PORTO ALEGRE é referência para qualquer cidade do mundo.

Na mesma data de 28/7/1997 o DMLU deveria ter entregado a família Duliius, a área onde erigiu o dito aterro sanitário, na mesma forma em que o recebeu e para a utilização plena do imóvel (Cláusula 5ª, § primeiro).

O advogado Aldo Leão Ferreira Filho que vem a ser o procurador de um dos herdeiros da propriedade onde está instalado o famigerado LIXÃO DA ZONA NORTE, diz que “a partir de 28/7/1997 o DMLU passou a reter criminosa (apropriação indébita e estelionato) e ilegalmente o imóvel pertencente à família Dullius, onde deveria ser erigido o aterro sanitário, situação que perdura até hoje, o que viola os princípios constitucionais que devem reger a administração pública: da Moralidade, da Legalidade, e da Eficiência (CF, Art. 37), não havendo qualquer outro contrato ou autorização da família Dullius para a continuidade do esbulho possessório manifestado pelo DMLU sobre o imóvel da família Dullius (Lei N. 10406/12, Art. 952)”.

E mais. O advogado Aldo Leão Ferreira Filho diz que “o DMLU além de descumprir todas as suas obrigações contratuais, ainda agiu na gestão do aterro sanitário de modo a causar gravíssimos danos ambientais na região da zona norte da cidade de Porto Alegre”.

O empreendimento da Zona Norte de titularidade do DMLU foi fechado em dezembro de 2000, em função de uma ação civil pública (N. 001/1.05. 0285837-4) movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, em razão dos “gravíssimos danos ambientais decorrentes da péssima gestão dos resíduos da Capital gaúcha”, processo que tramita na 3ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.

O DMLU de Porto Alegre não cumpriu as obrigações contidas na sentença da referida ação movida pelo Ministério Público do Estado, a qual se encontra em fase de execução de sentença, através do Promotor de Justiça Alexandre Sikinowski Saltz.

A execução de sentença se refere à OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER do DMLU que não pode se utilizar do LIXÃO DA ZONA NORTE para o depósito de resíduos, devendo promover a recuperação ambiental da área do empreendimento, o qual constitui, ainda hoje, o maior passivo ambiental a ser solvido pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana da Prefeitura de Porto Alegre.

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana da Prefeitura de Porto Alegre além de não cumprir as suas obrigações contratuais firmadas com a família Dullius, ainda desrespeita a sentença da ação civil pública, ora em fase de execução de sentença.

O procurador Aldo Leão Ferreira Filho diz ainda que “o Departamento Municipal de Limpeza Urbana insiste em reter criminosa (apropriação indébita e estelionato) e ilicitamente o imóvel da pertencente à família Dullius onde foi erigido o LIXÃO DA ZONA NORTE da cidade de Porto Alegre, após o término do prazo contratual para a conclusão dos serviços contratados (de aterro sanitário) e a devolução do imóvel que deveria ter ocorrido em 28/7/1997”.

O DMLU foi notificado pela família Dullius para entregar o imóvel, mas não o fez.

Além disso, o DMLU sequer possui uma autorização ou um novo contrato (terceiro) firmado com a família Dullius, que lhe permita manter legalmente a posse sobre o imóvel do empreendimento da Zona Norte, o que caracteriza o esbulho possessório (Lei N. 10406/02, Art. 952) e a retenção indevida e danosa do imóvel, a qual impede que os proprietários possam se utilizar do mesmo, afirma o advogado Aldo Leão Ferreira Filho.

Apesar do continuado esbulho possessório sobre o imóvel pertencente à família Dullius onde se localiza o LIXÃO DA ZONA NORTE, o DMLU desrespeitando e violando a sentença definitiva da ação civil pública movida pelo MPE, que proíbe a utilização da área do aterro sanitário da zona norte, para a disposição de lixo, pretende pasme o leitor, instalar no local uma CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, conforme o edital (DMLU – N. 001/2011) publicado em 20/12/2011, para a manifestação de eventuais interessados no empreendimento, no imóvel que pertence a família DULLIUS (Matrícula N. 18.274 do Registro de Imóveis da 4ª. Zona) e não ao DMLU ou a própria Prefeitura.

O Projeto da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, refere no seu Anexo I – Termo de Referência, a instalação do empreendimento no imóvel da família Dullius, onde se encontra o LIXÃO DA ZONA NORTE. Não há qualquer dívida disso.

Ou seja, o DMLU desrespeita uma decisão judicial definitiva (da qual não cabe mais recurso) a qual impede a utilização do empreendimento para o depósito de lixo, ao pretender instalar dita central no próprio local, cujo imóvel sequer pertence ao DMLU ou a Prefeitura de Porto Alegre, mas a família Dullius.

O continuado esbulho possessório e a não restituição do imóvel pertencente à família Dullius por parte do DMLU, enseja a prática de crime de responsabilidade (Dec-Lei N. 201/67, Art. 1º, XIV) de todos os gestores da autarquia municipal, desde 29/07/97 até a presente data, visto que até hoje não foi restituído dito imóvel aos seus legítimos proprietários pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana.

Além disso, a Prefeitura de Porto Alegre pretende remover cerca de 116.000 m3 de resíduos do LIXÃO DA ZONA NORTE, o que descumpre a sentença definitiva exarada na ação civil pública movida pelo MPE, ora em grau de execução de sentença.

O governo do prefeito pedetista José Fortunati noticiou a contratação da empresa privada BR SUL SERVIÇOS LTDA ao custo de R$ 3.914.000,00 (três milhões e novecentos e quatorze mil reais) para a retirada 116.000 m3 de resíduos do LIXÃO DA ZONA NORTE, em razão da passagem do prolongamento da avenida Severo Dullius por sobre o empreendimento. Inacreditável!!!

Dito volume de resíduo a ser retirado do LIXÃO DA ZONA NORTE, além de não ter nenhuma relação com a recuperação do monumental passivo ambiental, o procedimento viola a sentença definitiva da 3ª. Vara da Fazenda Pública.

Se deve ainda considerar que acarretará NOVOS e GRAVÍSSIMOS DANOS AMBIENTAIS na ZONA NORTE de Porto Alegre.

Sequer possui o governo do prefeito José Fortunati, o necessário licenciamento ambiental para dita obra de retirada 116.000 m3 de resíduos do LIXÃO DA ZONA NORTE, o que constitui, por si só, crime ambiental.

O DMLU se utiliza do imóvel pertencente à família Dullius, HÁ MAIS DE 15 ANOS, sem nada pagar pela ilícita e não autorizada retenção da área particular, mesmo tendo sido a autarquia municipal (no governo Fortunati) notificada para devolver o imóvel nas condições do contrato.

Não por outra razão, o MPE, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, instaurou o Inquérito Civil Público N. 42/12, o qual tem por objeto a “apuração de prejuízos ao patrimônio público na ordem de mais de R$ 100 milhões”, decorrentes da ação ordinária (Proc. N. 11201420149) movida contra o DMLU, que tramita no âmbito da 3ª. Vara da Fazenda Pública da Capital.

A gestão de resíduos do governo do prefeito pedetista José Fortunati é duramente criticada. Cabe lembrar que a “gestão do lixo” que o prefeito Fortunati idealizou para Porto Alegre, acontece por meio de sucessivos contratos sem licitação pública, instrumentos esses ditos emergenciais, todos firmados com empresas privadas.

O diretor do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, André Carús, chegou recentemente a declarar a veículo de comunicação local, que “somente dois serviços de limpeza urbana são prestados de forma emergencial”. Mas não é o que se lê no Diário Oficial de Porto Alegre.

Os serviços de limpeza urbana de CAPINA. COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COLETA SELETIVA, LOCAÇÃO DE CONTAINERES COM MOVIMENTAÇÃO VIA CAMINHÃO ROLL ON ROLL OFF são praticados via contratos sem licitação pública, ditos por emergência.

Semana passada o Diário Oficial de Porto Alegre publicou comunicação que vai “realizar contrato emergencial na COLETA SELETIVA”, o segundo nessa gestão do lixo de Porto Alegre. Assim como também publicou posteriormente a essa comunicação que “vai realizar contrato emergencial para a LOCAÇÃO DE CONTAINERES COM MOVIMENTAÇÃO VIA CAMINHÃO ROLL ON ROLL OFF, o segundo instrumento para esse serviço de limpeza urbana.

O serviço de limpeza urbana da capital, a operação do TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (de Porto Alegre para Minas do Leão) está com seus dias contados, em final da vigência, o que vai proporcionar a “gestão do lixo” do governo Fortunati firmar novo contrato sem licitação pública, tendo em vista que até o encerramento desse instrumento não há tempo de realizar contrato regular, decorrente de licitação como provê a LEI FEDERAL NO. 8.666/93.

O governo do prefeito pedetista José Fortunati lançou recentemente um edital para dois serviços diferentes de limpeza urbana: Coleta de resíduo domiciliar e Coleta de resíduo público. Publicou também o edital para a COLETA AUTOMATIZADA visando ampliar a área já existente do serviço operado pela empresa CONESUL Soluções Ambientais Ltda.

Ambos os editais estão sob o alvo do Ministério Público de Contas gaúcho (MPC).

Em 7 de novembro de 2013, o Ministério Público de Contas gaúcho analisou o edital de licitação para a coleta automatizada em Porto Alegre (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2013 promovido pelo DMLU), e requereu ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a SUSPENSÃO desse certame.

Uma semana depois, em 14 de novembro de 2013, o mesmo Ministério Público de Contas gaúcho requereu ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, a “SUSPENSÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2013 (também promovida pelo DMLU) que tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) no Município de Porto Alegre, certame esse que envolve o montante milionário de R$ 213.831.542,15 (duzentos e treze milhões, oitocentos e trinta e um mil e quinhentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), até ulterior pronunciamento da Corte sobre a matéria”.

Com o serviço de COLETA DE LIXO DOMICILIAR de Porto Alegre, o governo do prefeito pedetista José Fortunati já firmou quatro contratos sem licitação pública com a REVITA Engenharia S/A, que tem por representante e presidente Carlos Alberto Alves de Almeida Júnior.

A REVITA Engenharia S/A empresa pertencente a holding SOLVÍ Participações S/A comandada por Carlos Leal Villa.

Um quinto contrato sem licitação pública para a operação da COLETA DE LIXO DOMICILIAR de Porto Alegre vai ser firmado essa semana pelo governo Fortunati.

O Blog Máfia do Lixo sugere o leitor acessar o site VIDEVERSUS, que tem por editor o competente jornalista Vitor Vieira, e conhecer o nome da empresa que o DMLU pretende contratar para operar o quinto contrato sem licitação pública da COLETA DE LIXO DOMICILIAR de Porto Alegre.

Nessa segunda-feira, 2 de dezembro de 2013, o governo do prefeito pedetista José Fortunati completa 719 dias de emergência no lixo.

Desde 14 de dezembro de 2011 são firmados sucessivos contratos sem licitação pública na Prefeitura de Porto Alegre, via o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU.

Porto Alegre continua a mesma, Porto Alegre continua suja!!!

E sob a emergência do lixo no governo do prefeito pedetista José Fortunati.

Fonte: Máfia do Lixo

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